A Confraria

Pelo estudo, promoção, divulgação, valorização e defesa do Vinho de Carcavelos D.O.C

Constituída em 15 de abril de 2009


 
A Associação de direito privado e sem fins lucrativos denominada CONFRARIA DOS ENÓFILOS DO VINHO DE CARCAVELOS, com sede na Rua Cândido dos Reis, n.º 51, em Oeiras, visando o estudo, promoção, divulgação, valorização e defesa do "Vinho de Carcavelos D.O.C" e, ainda, definição, implementação e promoção das grandes linhas de orientação das políticas económicas e culturais, respeitantes à produção do Vinho de Carcavelos D.O.C.
 
VINHOS-DE-CARCAVELOS-REFERENCIAS
Vinhos de Carcavelos
 

A Confraria viria a entronizar os primeiros Confrades, denominados Confrades Fundadores, em cerimónia realizada em Oeiras, no dia 28 de novembro de 2009, tendo como impulsionadores institucionais a Câmara Municipal de Oeiras e a Câmara Municipal de Cascais.

Foram, na ocasião, designados os titulares dos órgãos sociais da Confraria, tendo sido nomeado Grãos Mestre o Dr. Isaltino Morais, então Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, e Mestre Conselheiro o Dr. António Capucho, também, à data, Presidente da Câmara Municipal de Cascais.

 

Os símbolos

Capítulo Geral

De acordo com o Artigo 12.º e 13º dos Estatutos


 

O CAPÍTULO GERAL é o órgão deliberativo, com poder vinculativo, constituído por todos os CONFRADES IRMÃOS e FUNDADORES, no pleno uso dos seus direitos estatutários.

O seu órgão representativo é constituído por Presidente, com o título de MESTRE CONSELHEIRO, e dois Secretários com os títulos, respectivamente, de PRIMEIRO E SEGUNDO TABELIÕES.

No impedimento ou ausência do MESTRE CONSELHEIRO e dos TABELIÕES eleitos, proceder-se-á à escolha de entre os CONFRADES presentes, de um que tome a presidência da mesa, o qual escolherá entre os CONFRADES presentes, necessários para completar a mesa.

As decisões serão tomadas por escrutínio secreto e cada CONFRADE terá um só voto por representação.

O CAPÍTULO GERAL reunirá obrigatoriamente duas vezes por ano - previamente convocado nos termos do n.º 9 do presente artigo, pelo MESTRE CONSELHEIRO -, nos meses de Março para a apreciação do Relatório e Contas, e outra no mês de Novembro para a apreciação do Orçamento e Plano de Actividades para o ano seguinte e eleição dos órgãos directivos, quando for caso disso.

 
 

Compete ao CAPÍTULO GERAL estabelecer as linhas mestras da actividade a seguir pela CONFRARIA; Fixar as jóias, quotas e outras contribuições a pagar pelos CONFRADES; Nomear, mediante prévia eleição, os membros da mesa do CAPÍTULO GERAL e da CÚRIA BÁQUICA e destituí-los antes de findos os respectivos mandatos por motivos justificados.

Compete ainda:

  • Nomear, mediante prévia eleição, os membros da PROVADORIA e destituí-los quando ocorram motivos justificados.
  • Aprovar os Planos de Actividades e Orçamentos anuais.
  • Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas anuais.
  • Velar pelo cumprimento das obrigações estatutárias e regulamentares e deliberar sobre a alteração dos Estatutos.
  • Admitir os CONFRADES IRMÃOS e proceder à sua exclusão.
  • Nomear os CONFRADES DE HONRA E DEVOÇÃO.
  • Aprovar os Regulamentos Internos.
  • Deliberar sobre as matérias de interesse para a CONFRARIA e pronunciar-se sobre os recursos para ela interpostos.
  • Autorizar a CÚRIA BÁQUICA a comprar e/ou vender, onerar, constituir outros direitos reais sobre bens imóveis que façam parte do património da CONFRARIA.
  • Aprovar as operações financeiras, cuja liquidação deve ocorrer para além do ano económico, em que tenham sido efectuadas ou para além do mandato em curso da CÚRIA BÁQUICA que a tenham efectuado.
  • Fixar contribuições extraordinárias dos CONFRADES para ocorrer a fins específicos e a bens determinados.
  • Aprovar, sob a forma de ratificação, actos praticados pela CÚRIA BÁQUICA no âmbito da gestão corrente e do estipulado nos n.ºs 8 e 9 do presente artigo, desde que agendados no CAPÍTULO GERAL imediatamente a seguir à prática de tal acto ou facto.
 
 
 
 
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Atas

Atas dos Capítulos gerais da nossa Confraria.

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ATA 05-12-2018 ATA 07-07-2018
 
 
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Estatutos

Os estatutos regem toda a nossa atividade.

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Regulamento Interno

No sentido de complementar os Estatutos da Confraria.

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